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GLOSSÁRIO

 

- “Relatório Anual de RCE” : Quer dizer um relatório fornecido pela Entidade do Projeto estabelecendo a quantidade de Reduções GEE gerada pelo Projeto durante o Ano anterior, conforme monitorado de acordo com o Plano de Monitoramento e que inclui todos os demais dados coletados e armazenados conforme o Plano de Monitoramento e que servirão de relatório de monitoramento que se exige seja fornecido à Entidade Operacional de acordo com as Regras Internacionais do protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Linha de Base” : Quer dizer o cenário que represente razoavelmente as emissões antropogênicas por fontes de GEE que ocorreriam na ausência do Projeto, conforme descrito nas Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Estudo da Linha de Base” : Quer dizer um relatório por escrito da Linha de Base, preparado como parte do Documento da Concepção do Projeto.

 

- “Dióxido de Carbono Equivalente” : Ou “CO2e” significa a referência de base para a determinação do potencial de aquecimento global dos Gases do Efeito Estufa em unidades de dióxido de carbono.

 

- “Registro do MDL” : Significa o registro estabelecido, operado e mantido pelo Conselho Executivo conforme as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Certificação” e “Certificado” : Representam uma garantia por escrito por parte da Entidade Operacional de que, durante um determinado período de tempo, o Projeto gerou as Reduções GEE constantes do Relatório de Verificação.

 

- “Caso de Inadimplemento” : Possui o significado atribuído na Seção 13.1.

 

- “Conselho Executivo” : Significa o conselho executivo do Mecanismo do Desenvolvimento Limpo que é estabelecido conforme as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Fechamento Financeiro” ou “Encerramento Financeiro” : Significa a primeira data em que seja permitida uma liberação de fundos de acordo com o banco financiador do Projeto.

 

- “Focal Point” : Significa o Participante do Projeto que é o único responsável por todas as comunicações com o Conselho Executivo no que diz respeito ao Projeto e é estipulado na Declaração das Modalidades de Comunicação.

 

- “Potenciais do Aquecimento Global” : Significa os potenciais do aquecimento global usados para calcular a equivalência em dióxido de carbono dos Gases de Efeito Estufa, conforme aceitos ou subseqüentemente revisados de acordo com o Artigo 5 do Protocolo de Quioto.

 

- "Gases de Efeito Estufa” ou “GEE” : Significa os seis gases relacionados no Anexo A do Protocolo de Quioto.

 

- “Emissão de RCEs” : Significa a emissão de RCEs pelo administrador do registro MDL da quantidade especificada de RCEs na conta pendente do Conselho Executivo no Registro MDL, mediante instruções do Conselho Executivo para assim proceder.

 

- “Relatório de Certificação” : Quer dizer o documento que emite a Certificação.

 

- “Redução Certificada de Emissão” ou “RCE” : Significa uma unidade emitida nos termos do Artigo 12 do Protocolo de Quioto, assim como qualquer outra Regra Internacional do Protocolo de Quioto/CQNUMC aplicável, igual a uma tonelada métrica de Dióxido de Carbono Equivalente, calculada de acordo com as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Entidade Operacional” : Quer dizer (i) uma Entidade Operacional Designada ou, em sua ausência, (ii) uma entidade, independente da Compradora, da Parte Anfitriã e da Entidade do Projeto, que:

 

(a) tenha submetido um pedido de reconhecimento como uma entidade operacional designada conforme as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMQ

 

(b) não tenha sido anteriormente contratada para as atividades relacionadas ao Projeto, e que, desde que autorizada pela Compradora e o Conselho Executivo, realize a Validação do Projeto ou a Verificação e Certificação das Reduções de GEE geradas pelo Projeto.

 

- “Partes” : Quer dizer a Entidade do Projeto e a Compradora, devendo cada qual ser individualmente referida como uma “Parte”.

 

- “Data do Comissionamento do Projeto” : Significa a data na qual o Projeto for totalmente comissionado.

 

- “Fração dos Fundos” : Significa, de acordo com o Artigo 12, parágrafo 8, do Protocolo de Quioto, qualquer fração das Reduções Certificadas de Emissão deduzida pelo administrador do Registro do à título de “FDF-Adaptação” e as taxas a serem pagas ao Conselho Executivo a título de “FDF-Adaptação”.

 

- “FDF-Adaptação” : Significa a quantidade de RCEs correspondente à Fração dos Fundos para auxílio nos custos de adaptação de países em desenvolvimento vulneráveis aos impactos adversos da mudança do clima, de acordo com o artigo 12, parágrafo 8 do Protocolo de Quioto e demais Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “FDF-Admin” : Significa Fração dos Fundos para cobrir despesas administrativas do MDL de acordo com as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “tCO2e” : Significa toneladas métricas de Dióxido de Carbono Equivalente.

 

- “Relatório de Validação” : Significa um relatório por escrito preparado pela Entidade Operacional da Validação.

 

- “Verificação” e “Verificado” : Cada qual significa a análise periódica independente e a determinação posterior por uma Entidade Operacional das Reduções de GEE monitoradas de acordo com o Plano de Monitoramento que decorreram do período relevante do Projeto implementado de acordo com as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Ano” : Significa o período de doze meses começando na Data de Comissionamento do Projeto ou na Data de Registro do Projeto, o que for posterior.

 

- “CER SPOT PRICE ou Preço Spot das RCEs” : Significa o preço de transação no mercado a vista negociado na bolsa internacional de maior relevância para o setor tanto em termos de volume como liquidez.

 

- “Relatório de Verificação” : Significa um relatório por escrito preparado pela Entidade Operacional da Verificação que, de forma independente, avalia o Relatório Anual RE e a quantidade de Reduções de GEE gerada pelo Projeto no Ano anterior.


 

- “Redução Certificada de Emissão” ou “RCE” : Significa uma unidade emitida nos termos do Artigo 12 do Protocolo de Quioto, assim como qualquer outra Regra Internacional do Protocolo de Quioto/CQNUMC aplicável, igual a uma tonelada métrica de Dióxido de Carbono Equivalente, calculada de acordo com as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Mecanismo de Desenvolvimento Limpo” ou “MDL” : Significa o mecanismo mencionado no Artigo 12 do Protocolo de Quioto.

 

- “Comissionamento” ou “Comissionado” : Significa a implementação satisfatória do Projeto pela Entidade do Projeto, de acordo com os procedimentos e testes que naquele momento constituam as normas e práticas prudentes e usuais do setor, de forma a demonstrar de modo razoavelmente satisfatório à Compradora de que o Projeto é adequado para operação comercial e para gerar Reduções GEE para os fins, inter alia, deste Contrato e a “Data de Comissionamento” será a data em que tal conclusão satisfatória ocorreu.

 

- “COP/MOP” : Significa a Conferência das Partes à CQNUMC, servindo como a Reunião das Partes ao Protocolo de Quioto.

 

- “Período de Crédito” : Significa o período durante o qual as Reduções GEE da Linha de Base são Verificadas e Certificadas por uma Entidade Operacional para o fim de Emissão de RCEs e que começará após as primeiras Reduções de Emissão serem geradas pelo Projeto.

 

- “Entidade Operacional Designada” ou “EOD” : Significa uma entidade designada pela COP/MOP, com base na recomendação do Conselho Executivo como qualificada para Validar atividades de projeto de MDL propostas ou Verificar e Certificar as Reduções GEE.

 

- “Redução de GEE” : Significa a remoção, limitação, redução, prevenção, seqüestro ou mitigação das emissões de GEEs.

 

- “Parte Anfitriã” : Significa o país onde o Projeto Definido está estabelecido.

 

- “Verificação Inicial” : Significa a verificação comissionada pela Compradora durante a construção do Projeto para assegurar todo o Plano de Monitoramento; dados coletados e sistemas de gerenciamento estão em conformidade para possibilitar uma eficaz Verificação e Certificação de Redução de GEE.

 

- “Relatório Inicial de Verificação” : Significa um relatório comissionado pela Compradora durante a construção do Projeto para assegurar que toda a coleta de dados e todos os sistemas de gerenciamento essenciais ao Plano de Monitoramento estejam apropriados a possibilitar a Verificação e a Certificação subseqüentes das Reduções de GEE de maneira bem-sucedida.

 

- “Registro de Transações Internacionais” (RTI) : Significa o registro independente de transações estabelecido, operado e mantido pelo Secretariado da CQNUMC.

 

- “Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC” : Significa a CQNUMC, o Protocolo de Quioto, quaisquer decisões aplicáveis ou diretrizes, modalidades e procedimentos pelo COP, COP/MOP Conselho Executivo tal como alterados de tempos em tempos.

 

- “Protocolo de Quioto” : Significa o protocolo à CQNUMC adotado na Terceira Conferência das Partes da CQNUMC em Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, incluindo eventuais alterações.

 

- “Carta de Aprovação” : Significa a carta por meio da qual a Parte Anfitriã inter alia aprova o Projeto para os fins do Artigo 12 do Protocolo de Quioto.

 

- “Monitoramento” : Significa as atividades de coleta e armazenamento de dados de acordo com qualquer padrão ou condição aplicáveis previstos nas Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC que permitam a avaliação das Reduções de GEE resultantes do Projeto nos termos do Plano de Monitoramento.

 

- “Plano de Monitoramento” : Significa o conjunto de exigências para a Monitoramento especificadas no Documento de Concepção do Projeto (DCP), tal como possa vir a ser alterado de tempos em tempos de acordo com a seção 7.3.

 

- “Registro Nacional” : Significa um Registro estabelecido de acordo com a Decisão 13/CMP. l da COP/MOP incluindo qualquer Registro estabelecido por exigência do Artigo 19 da Diretiva ECE UE (e o Regulamento a ser adotado pela Comissão conforme o Artigo 19(3) da Diretiva ECE UE) e do Artigo 6 da Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho (280/2004/CE) com referência a um mecanismo para o monitoramento de emissões de gases de efeito estufa da Comunidade e para a implementação do Protocolo de Quioto.

 

- “Documento de Concepção do Projeto” ou “DCP” : Significa uma descrição do Projeto [a ser] submetido para Validação de acordo com as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Documentos do Projeto” : Significa em conjunto ou individualmente o Estudo da Linha de Base, o Documento de Concepção do Projeto, o Plano de Monitoramento, o Relatório de Validação, o Relatório de Verificação e a Carta de Aprovação.

 

- “Participante do Projeto” : Significa o Participante do Projeto de acordo com o termo usado nas Modalidades e Procedimentos para MDL (decisão 17/CP.7 contida no documento FCCC/CP/2001/13Add2) e no Glossário de Termos de MDL aprovado pelo Conselho Executivo.

 

- “Registro” ou “Registrado” : Significa a aceitação formal pelo Conselho Executivo de um projeto como sendo uma atividade de um projeto MDL.

 

- “Conta de Registro” : Significa uma conta de RCEs estabelecida em um Registro Nacional ou um Registro de MDL

 

- “Declaração das Modalidades de Comunicação” : Significa as instruções dadas ao Conselho Executivo do MDL pelos Participantes do Projeto relativas à comunicação dos Participantes do Projeto com respeito ao Projeto com a Conselho Executivo, de acordo com as Regras Internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.

 

- “Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima” ou “CQNUMC” : Significa a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima adotada em Nova Iorque em 9 de maio de 199.

 

- “Validação” e “Validado” : Cada qual significa o processo da avaliação independente do Projeto por uma Entidade Operacional em face das exigências do MDL de acordo com as Regras internacionais do Protocolo de Quioto/CQNUMC.
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